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Receita Federal cria obrigação para quem opera com criptoativos
A partir de 08/2019, a pessoa física ou jurídica que comprar, vender, permutar, doar, ou fizer qualquer outra operação com criptoativos, deverá prestar informações para a Receita Federal por meio do e-Cac com certificado digital.
Vale para os casos em que a operação isolada ou conjuntamente passar de R$ 30.000,00 no mês. A informação deverá ser prestada até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Fique de olho e não perca o prazo, pois há previsão de penalidades.
Base Legal: IN 1888/2019
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